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Fisioterapeuta Perito.

 

                Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno; Além dessas clássicas atuações, há diversas oportunidades de atuação do Fisioterapeuta Perito, a saber: 

              Ações sobre o DETRAN: A respeito dos litígios relacionados ao direito de isenção sobre compra de veículos; 

          Ações sobre Seguradoras: Como no caso de aposentadoria por previdência privada;

          Consultorias Ad Hoc: Para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, de diversas origens;

          Ações por estados de incapacidade causados por acidentes em vias públicas estaduais, federais ou municipais;

          Ações relacionadas ao seguro DPVAT; 

          Ações por estados de incapacidade causados por erro médico ou de conduta fisioterapêutica; 

          Ações por estados de incapacidade causados por ações criminosas das mais diversas (matrimoniais, assaltos em via pública...); 

          Ações por estados de incapacidade ocasionados por atividades de responsabilidade federal, do estado, ou do município: vacinação, acidentes em parques públicos...

 

 

 Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: 

 

                       Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;

 

Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: 

 

                        Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso.

value. quality care. convenience.

           Rua Cartola - 158 - Centro.

Sorriso - MT - CEP 78890-000

Telefones: (66) 3544-3147

                  (66) 9.9959-2826

 

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